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ADVOCACIA TRABALHISTA E DIREITO DE FAMILIA
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Mara Mello
Comentário ·
há 7 anos
Saiba fazer a contagem do prazo para pagamento das verbas rescisórias
Gustavo Nardelli Borges
·
há 7 anos
Desculpe Dr, mas meu entendimento da lei, assim como alguma jurisprudência em caso de aviso prévio indenizado, a contagem do prazo também inicia após o término do contrato que para TODOS os efeitos só termina após o ultimo dia do aviso prévio, mesmo que indenizado. Da mesma forma como estará registrado na CTPS do empregado.
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Gustavo Nardelli Borges
Comentário ·
há 7 anos
Saiba fazer a contagem do prazo para pagamento das verbas rescisórias
Gustavo Nardelli Borges
·
há 7 anos
Ao que parece o assunto ainda não está pacificado...
MULTA DO ARTIGO 477, § 8º DA CLT. PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. LEI Nº 13.467/17. Nos termos do art. 477, § 6º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/17 (Reforma Trabalhista), a entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção do contrato aos órgãos competentes, bem como o acerto rescisório deverão ser efetuados até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato. Em se tratando de aviso prévio indenizado, a expressão "término do contrato" deve ser entendida como a data da notificação da dispensa, desconsiderada a projeção do aviso. (TRT18, ROPS - 0010140-22.2018.5.18.0007, Rel. IARA TEIXEIRA RIOS, 2ª TURMA, 24/09/2018)
(TRT-18 - ROPS: 00101402220185180007 GO 0010140-22.2018.5.18.0007, Relator: IARA TEIXEIRA RIOS, Data de Julgamento: 24/09/2018, 2ª TURMA)
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Rafael Ca
Comentário ·
há 8 anos
Como um juiz e um promotor determinaram a esterilização de uma moradora de rua?
Jota Info
·
há 8 anos
Parabéns ao juiz e ao promotor, que tiveram a coragem de fazer o que tinha que ser feito. Claro que se trata de um caso extremo, uma moradora de rua viciada em drogas que teria o sexto filho, imagine a situação dos outros 5. As pessoas adoram falar em direitos humanos, autonomia da vontade e outras coisas que são lindas no papel, mas muitas vezes têm consequências práticas bem feias. Qual o futuro destas crianças? Quem vai cuidar deles e do possível 7º rebento, o Estado ou aqueles que criticam a decisão? Você gostaria de vir ao mundo como filho dela? O SUS deveria oferecer laqueadura de trompas e vasectomia de graça para quem quisesse, e o Judiciário deveria esterilizar compulsoriamente todos os condenados por crimes violentos/sexuais contra crianças. Os filhos das várias Janaínas Brasil afora, que estão nascendo hoje, são aqueles que daqui 14, 15 anos (ou menos) estarão cometendo roubos, latrocínios, estupros e toda sorte de crimes violentos. Não tenho dúvida de que a decisão permitirá que menos uma alma seja condenada a sofrer e causar sofrimento.
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